Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para trabalhadores convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pela medida, o período dedicado ao serviço de jurado poderá gerar uma folga equivalente ao dobro dos dias de participação nas sessões.
O texto preserva a garantia já prevista para quem exerce essa função: a ausência necessária ao cumprimento do dever não pode resultar em desconto no salário. A novidade está na forma de compensar o tempo dedicado ao julgamento depois da atuação no conselho de sentença.
Na prática, a proposta pretende fazer com que cada dia de serviço no Tribunal do Júri seja considerado para a concessão de dois dias de descanso ao trabalhador. A regra dependeria da aprovação do projeto e da conclusão da tramitação legislativa antes de produzir efeitos.
Como funciona a compensação prevista
O projeto relaciona diretamente o número de dias de atuação no júri ao período de descanso a ser concedido ao empregado. Assim, o tempo de participação nas atividades judiciais deixaria de ser considerado apenas como uma ausência justificada e passaria a produzir um crédito específico de folga.
A compensação seria calculada a partir dos dias em que o trabalhador estivesse efetivamente envolvido no serviço de jurado. O modelo previsto toma esse período como base para definir o descanso posterior, mantendo a proporção de dois dias de folga para cada dia de atuação.
O texto trata, portanto, de uma consequência trabalhista ligada ao cumprimento de uma convocação judicial. O empregado não escolheria livremente o momento de prestar o serviço, mas poderia contar com uma forma previamente definida de recomposição do período dedicado ao Tribunal do Júri.
Garantia de salário sem desconto
A legislação já assegura que o trabalhador convocado para atuar como jurado não tenha prejuízo salarial em razão do comparecimento às atividades do Tribunal do Júri. A ausência, quando comprovadamente vinculada ao serviço, não deve ser tratada como falta comum nem resultar em redução da remuneração.
A proposta não elimina essa proteção. O objetivo é acrescentar uma compensação em descanso ao direito de manter o salário. Com isso, o empregado teria preservados tanto o pagamento correspondente ao período quanto a possibilidade de usufruir de folgas adicionais, conforme a quantidade de dias cumpridos no júri.
Essa distinção é central no conteúdo da medida. A manutenção do salário corresponde à proteção contra a perda financeira provocada pela convocação. A folga ampliada, por sua vez, funcionaria como uma compensação pelo tempo e pela disponibilidade exigidos do trabalhador durante o serviço judicial.
Efeito sobre a rotina profissional
Se aprovada, a regra deverá ser considerada na organização da jornada e das escalas dos empregados convocados. A empresa precisaria levar em conta o período de atuação no Tribunal do Júri e o descanso correspondente na definição do retorno às atividades.
A proposta também muda a maneira de registrar os efeitos da convocação no vínculo de trabalho. Em vez de a participação ser anotada apenas como ausência autorizada, os dias cumpridos poderiam gerar um saldo de descanso a ser utilizado posteriormente.
O texto, contudo, não transforma a convocação em uma escolha do trabalhador nem altera a obrigação de comparecimento quando houver chamado da Justiça. O dever de atuar como jurado permanece relacionado ao funcionamento do Tribunal do Júri; a discussão legislativa trata da compensação de quem precisa conciliar essa atividade com o emprego.
O que está em discussão na Câmara
A proposta está em fase de tramitação e ainda não representa uma regra válida para todos os trabalhadores. Para entrar em vigor, o texto precisa seguir o processo legislativo previsto, ser analisado pelas instâncias responsáveis e obter a aprovação necessária.
Enquanto a medida não for aprovada, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis ao serviço de jurado. Isso significa que a convocação deve ser cumprida nas condições determinadas pela Justiça, com a preservação da remuneração nos períodos de comparecimento comprovado, conforme a legislação vigente.
O debate na Câmara concentra-se, assim, em ampliar o efeito da convocação no contrato de trabalho. O projeto não trata apenas da ausência durante as sessões, mas da criação de um período de descanso posterior calculado com base no tempo dedicado ao conselho de sentença.
Aplicação dependerá da aprovação do texto
A eventual adoção da medida dependerá do conteúdo final aprovado pelo Congresso Nacional. Durante a tramitação, o texto pode ser mantido, alterado ou rejeitado, e as regras de aplicação somente poderão ser definidas de maneira definitiva após a conclusão desse processo.
Até lá, o trabalhador convocado deve guardar os documentos que comprovem sua participação no Tribunal do Júri e apresentá-los ao empregador quando necessário. Essa comprovação é relevante para o reconhecimento da ausência vinculada ao serviço judicial, embora a proposta de folga em dobro ainda não esteja em vigor.
O projeto coloca em discussão a relação entre o dever de jurado e a organização da vida profissional. A participação no julgamento é uma atividade de interesse público, mas ocorre dentro da rotina de pessoas que também mantêm compromissos de trabalho. A compensação prevista busca estabelecer um critério objetivo para o período posterior à convocação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








