sábado, 24 de outubro de 2026
TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES

Regra provisória desloca para o destinatário a iniciativa de cessar abordagens por telefone e mensagem

Uma medida provisória passou a disciplinar a interrupção de chamadas e mensagens abusivas a partir de pedido do destinatário. A norma tem aplicação imediata, mas sua permanência depende da análise do Congresso Nacional.
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Uma medida provisória passou a estabelecer regras para a interrupção de chamadas e mensagens consideradas abusivas. O texto prevê que o destinatário possa solicitar a cessação dos contatos, reunindo no mesmo regime abordagens feitas por voz e por escrito.

A norma tem força de lei e produz efeitos imediatos, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores decidirão se a medida será mantida e convertida em lei ou se perderá a validade ao longo da tramitação legislativa.

Pedido de quem recebe orienta a interrupção

O ponto central da medida provisória é a possibilidade de o destinatário pedir a interrupção de chamadas e mensagens abusivas. A solicitação passa a funcionar como o gatilho para a suspensão dos contatos abrangidos pela regra.

Com isso, a iniciativa deixa de depender apenas de procedimentos internos adotados por empresas ou de mecanismos específicos associados a um único meio de comunicação. A previsão alcança tanto ligações quanto mensagens, desde que classificadas como abusivas no âmbito da regra.

A medida trata o contato por voz e o contato por texto dentro de uma mesma resposta legal. O objetivo do dispositivo é estabelecer uma forma comum de interrupção para abordagens que continuem sendo dirigidas ao usuário depois de sua solicitação.

Aplicação imediata enquanto o Congresso analisa o texto

Por ter sido editada como medida provisória, a regra começa a produzir efeitos antes da conclusão do processo legislativo. Essa característica diferencia o texto de uma proposta que só passaria a valer depois de aprovada pelas duas Casas do Congresso e sancionada.

A vigência, porém, não equivale à transformação definitiva da medida em lei. O Congresso Nacional ainda deverá examinar o conteúdo e decidir sobre sua continuidade. Durante esse período, permanecem em vigor as disposições previstas no texto provisório.

A tramitação legislativa definirá o futuro da proteção criada para os destinatários. Caso a medida seja aprovada, a regra poderá permanecer no ordenamento jurídico conforme o resultado da análise parlamentar. Se não houver conversão em lei, a validade do texto provisório ficará comprometida.

Chamadas e mensagens passam a ser abrangidas pela mesma regra

Antes da medida, chamadas e mensagens poderiam ser tratadas em contextos ou procedimentos distintos. A nova previsão aproxima os dois meios ao determinar uma resposta comum para contatos classificados como abusivos.

Na prática descrita pela medida, o usuário que recebe esse tipo de abordagem passa a contar com uma previsão legal para pedir a interrupção. A regra não se limita às ligações telefônicas: também inclui mensagens no alcance da solicitação.

A inclusão das mensagens amplia o conjunto de contatos cobertos pelo dispositivo. O texto considera que a abordagem abusiva pode ocorrer tanto durante uma conversa por telefone quanto por meio de comunicação escrita enviada ao destinatário.

O que muda para o destinatário

A principal mudança prevista é a atribuição de um papel direto à pessoa que recebe os contatos. Ela poderá solicitar que as chamadas e mensagens abusivas sejam interrompidas, em vez de permanecer apenas como alvo passivo das abordagens.

O pedido do destinatário é apresentado como elemento necessário para acionar a interrupção prevista. A medida, portanto, vincula a resposta à manifestação de quem recebe as ligações ou mensagens classificadas como abusivas.

O texto também estabelece que a previsão deve ser considerada para os dois formatos de contato. A solicitação não fica restrita à comunicação por voz nem depende de uma regra separada para mensagens.

Regra ainda depende de decisão parlamentar

Embora já esteja em vigor, a medida provisória será submetida ao processo de análise do Congresso Nacional. A avaliação parlamentar poderá confirmar, alterar ou rejeitar o conteúdo apresentado no texto provisório, conforme o andamento da tramitação.

A decisão dos congressistas será determinante para saber se a possibilidade de interromper chamadas e mensagens abusivas continuará prevista de forma permanente. Até a conclusão desse processo, a regra permanece com a natureza própria de uma medida provisória.

O debate legislativo também concentrará a definição sobre o alcance final da proteção. A formulação atualmente vigente reúne os contatos por telefone e por mensagem e considera a solicitação do destinatário como condição para a interrupção.

Proteção alcança abordagens por voz e por texto

A medida não cria uma resposta exclusiva para chamadas telefônicas. Ao incluir as mensagens, o texto reconhece os dois meios de contato dentro da mesma disciplina provisória.

Essa combinação é uma das características centrais da norma. A interrupção prevista pode ser solicitada quando o contato abusivo ocorrer por ligação ou quando for enviado em forma de mensagem, de acordo com a classificação estabelecida pela medida.

O alcance da regra, portanto, está relacionado ao destinatário e ao caráter abusivo da abordagem, independentemente de o contato ocorrer por voz ou por texto. A previsão busca dar tratamento uniforme às duas modalidades.

Vigência provisória não encerra a tramitação

A entrada imediata em vigor não encerra o caminho legislativo. Medidas provisórias precisam ser apreciadas pelo Congresso, que examina a validade e o conteúdo da norma durante a tramitação.

Por esse motivo, a regra sobre chamadas e mensagens abusivas combina dois momentos. No primeiro, a disposição já pode ser aplicada porque o texto tem força de lei. No segundo, deputados e senadores decidirão se a previsão será incorporada de maneira definitiva à legislação.

Até que o Congresso conclua a análise, permanece a possibilidade de o destinatário solicitar a interrupção dos contatos abrangidos. O resultado da tramitação definirá se essa proteção continuará válida nos termos da medida provisória ou se sofrerá mudanças.

Fonte

As informações são da Agência Câmara de Notícias.