sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Saúde

Uma alteração na Lei Berenice Piana pode explicitar a proteção a autistas depois da infância

A proposta em tramitação na Câmara altera a forma como a Lei Berenice Piana descreve as fases da vida abrangidas pela proteção às pessoas com transtorno do espectro autista.
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Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende atualizar a redação da Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto busca fazer com que a legislação mencione expressamente a adolescência e a vida adulta ao tratar da proteção assegurada às pessoas autistas.

A mudança está concentrada na forma como a lei descreve as fases da vida alcançadas por suas disposições. A iniciativa parte do entendimento de que a proteção legal não deve ser associada apenas ao período da infância, já que o transtorno do espectro autista acompanha a pessoa ao longo da vida.

O projeto ainda está em tramitação e, portanto, não altera a legislação em vigor. Para entrar em vigor, a proposta precisa seguir o processo legislativo e ser aprovada nas etapas previstas para sua análise.

O que o projeto pretende mudar

O ponto central da proposta é a atualização de um trecho da Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana. A norma estabeleceu a política nacional voltada à proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista e definiu diretrizes para ações do poder público.

Na redação atualmente utilizada no dispositivo alcançado pelo projeto, a referência à infância aparece como marco para a proteção relacionada ao autismo. A proposta acrescenta menções à adolescência e à vida adulta, com o objetivo de deixar explícito que as garantias previstas na política nacional também alcançam essas etapas.

Com a alteração, a lei passaria a apresentar de modo mais abrangente a trajetória da pessoa com transtorno do espectro autista. A mudança é de redação, mas tem relação com a maneira como a legislação identifica os períodos da vida em que devem ser consideradas as necessidades específicas desse público.

Proteção não se encerra na infância

A adolescência e a vida adulta envolvem mudanças nas relações familiares, na rotina escolar, na formação profissional, no trabalho, na autonomia e no acesso a serviços. A proposta em exame na Câmara pretende que essas fases sejam reconhecidas de forma expressa no texto da política nacional de proteção.

O projeto não cria uma nova condição para que a pessoa seja reconhecida como autista. Também não estabelece, pela própria alteração de redação, um conjunto separado de direitos para cada faixa etária. A finalidade apresentada é ajustar a linguagem da lei para que a proteção seja descrita de acordo com o ciclo de vida completo.

A legislação brasileira considera a pessoa com transtorno do espectro autista uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A Lei Berenice Piana também prevê direitos relacionados à vida digna, à integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, à segurança e ao lazer.

Entre as garantias previstas estão ainda a proteção contra abuso e exploração, o acesso a ações e serviços de saúde, o atendimento multiprofissional e o acesso à educação e ao ensino profissionalizante. A política nacional também trata de aspectos como moradia, mercado de trabalho, previdência social e assistência social, conforme as necessidades da pessoa autista.

Por que a redação é alvo da proposta

O texto em tramitação considera que a referência exclusiva à infância pode transmitir uma compreensão limitada sobre o alcance da política nacional. A alteração busca alinhar a redação legal ao fato de que adolescentes e adultos continuam tendo direitos e necessidades relacionadas ao transtorno do espectro autista.

A proposta, nesse sentido, desloca o foco de uma etapa específica da vida para uma abordagem que contemple diferentes momentos do desenvolvimento. A inclusão expressa da adolescência e da vida adulta pretende reduzir a possibilidade de interpretações segundo as quais a proteção prevista na lei estaria associada principalmente aos primeiros anos de vida.

O objetivo é que a norma descreva com maior precisão a continuidade da proteção. O texto não substitui as políticas públicas destinadas a crianças, adolescentes ou adultos, mas procura estabelecer na legislação uma referência etária mais ampla para a política nacional.

Direitos previstos na política nacional

A Lei Berenice Piana organiza diretrizes para a atuação do poder público na proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista. Entre os pontos previstos está a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas, com participação de diferentes áreas da administração pública.

A norma também trata da participação da comunidade na formulação de políticas públicas e da atenção integral às necessidades de saúde da pessoa autista. O atendimento pode envolver diagnóstico, acompanhamento multiprofissional, terapias, medicamentos e informações destinadas a auxiliar as famílias e os próprios usuários.

Na educação, a lei assegura o acesso a ações voltadas à inclusão e prevê medidas relacionadas ao acompanhamento escolar. O texto também contempla a capacitação profissional, o estímulo à inserção no mercado de trabalho e a proteção social, levando em conta as características e necessidades de cada pessoa.

A proposta em análise não modifica todos esses direitos. A mudança apresentada está relacionada à maneira como a legislação menciona as fases da vida abrangidas pela proteção. O conteúdo já previsto na política nacional permanece como referência para a atuação dos serviços e das políticas públicas.

Tramitação na Câmara

Como ocorre com os demais projetos de lei, a proposta precisa ser examinada nas instâncias responsáveis dentro da Câmara dos Deputados. A tramitação pode envolver análise de admissibilidade, discussão do conteúdo e votação, conforme o despacho e o rito aplicável ao texto.

Durante esse processo, o projeto pode receber emendas, passar por alterações e ser submetido à apreciação dos parlamentares. A redação final dependerá das decisões tomadas ao longo da tramitação. Se aprovado pela Câmara, o texto ainda poderá precisar ser analisado pelo Senado Federal, de acordo com o procedimento legislativo aplicável.

Até a conclusão desse processo, continuam valendo as regras da Lei nº 12.764/2012. A proposta representa, portanto, uma iniciativa de atualização da linguagem legal, e não uma mudança imediata nos direitos atualmente previstos para as pessoas com transtorno do espectro autista.

O alcance da mudança proposta

Ao mencionar adolescentes e adultos, o projeto pretende tornar mais clara a aplicação da política nacional em diferentes fases da vida. A alteração também reforça que a passagem da infância para a adolescência e, depois, para a vida adulta não interrompe a condição da pessoa autista nem a necessidade de proteção de seus direitos.

O texto preserva a referência à proteção integral e busca ampliar a descrição das pessoas alcançadas pela política nacional. A redação proposta acompanha uma abordagem segundo a qual as necessidades podem mudar conforme a idade, mas os direitos assegurados pela legislação permanecem aplicáveis.

Na prática, a aprovação do projeto não significaria, por si só, a criação de novos serviços ou a fixação de procedimentos específicos para cada faixa etária. A medida tem como foco a redação da lei e a explicitação de que adolescentes e adultos também estão incluídos no alcance da política nacional de proteção.

A discussão ocorre no âmbito da Câmara dos Deputados e ainda depende das próximas fases legislativas. Enquanto não houver aprovação e sanção de eventual texto final, a Lei Berenice Piana continua com a redação atualmente em vigor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.