As apostas por quota fixa, conhecidas como bets, deixarão de ser permitidas no país a partir da publicação de uma medida provisória no Diário Oficial da União. A mudança foi anunciada pela Presidência da República na sexta-feira (25), em São Paulo, junto com outra MP voltada à redução do endividamento das famílias e com um projeto de lei que ainda será enviado ao Congresso Nacional.
As medidas provisórias também tratam da devolução de valores mantidos pelos usuários em plataformas de apostas. Já as novas punições para operadores, influenciadores e pessoas que utilizarem dados pessoais na captação de apostadores dependem da análise do Legislativo.
Retirada dos saldos terá prazo inicial
Com a entrada em vigor da MP sobre as bets, não poderão ser feitas novas apostas on-line no país. Os usuários terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro depositado nas plataformas.
No dia 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no país. O acesso será redirecionado para informações sobre o procedimento de devolução dos valores. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores.
A devolução pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro, nos casos em que os usuários tenham contas bancárias. A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento quando houver algum impedimento no processo.
Publicidade e patrocínios também entram na transição
A medida provisória não permitirá novas contratações de publicidade de apostas. Os contratos já firmados poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro. Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às bets.
O calendário anunciado estabelece, portanto, etapas diferentes para usuários, plataformas, bancos e empresas envolvidas na divulgação das apostas. A proibição das atividades e a devolução dos saldos ficam vinculadas à publicação da MP, enquanto o projeto com novos crimes ainda dependerá do processo legislativo.
Projeto prevê punições para exploração irregular
O projeto de lei anunciado pelo governo prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem operar ou explorar bets de forma irregular. Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados, com pena de até quatro anos de prisão, segundo a proposta.
O texto pretende ainda transformar em crime o fornecimento, a negociação, a comercialização ou o uso de cadastros e listas de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Nesses casos, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão, além de multa.
Força-tarefa e combate a sites ilegais
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirmou que o governo reforçará a remoção de sites ilegais e as investigações sobre movimentações financeiras. Entre as ações anunciadas estão a criação de uma força-tarefa com diversos órgãos, a integração de estruturas e o compartilhamento de informações estratégicas.
A estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal também deverá ser reforçada. O governo informou ainda que o canal Fala.BR poderá ser usado para denúncias relacionadas a bets e jogos de azar on-line.
Endividamento e jogo patológico
A outra medida provisória anunciada cria o Desenrola Brasil 3.0, destinado a famílias com dívidas em atraso há períodos de dois anos a quatro anos e meio. Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o valor estimado dessas dívidas chega a R$ 300 bilhões. A meta apresentada é reduzir esse montante pela metade.
Durante o anúncio, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que os atendimentos do Sistema Único de Saúde relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.








