sábado, 24 de outubro de 2026
Segurança

Projeto atualiza a composição do sistema nacional de segurança para incluir polícias penais

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados atualiza a composição do Sistema Único de Segurança Pública para incluir as polícias penais federal, estaduais e distrital. A medida adequa a legislação do Susp à estrutura prevista na Constituição desde 2019.
polcia-penal-768×513-1

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados atualiza a composição do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para incluir expressamente as polícias penais. O texto altera a legislação que organiza a política nacional de segurança e menciona as estruturas federal, estaduais e distrital responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais.

A proposta busca adequar a redação da Lei do Susp à estrutura prevista na Constituição. A mudança constitucional que criou as polícias penais ocorreu em 2019, mas a legislação que instituiu o sistema nacional de segurança pública ainda utiliza referência anterior aos profissionais responsáveis pela custódia e pela segurança no ambiente prisional.

O que o projeto altera

A principal alteração está na lista de órgãos que integram o Susp. O projeto substitui a referência genérica aos agentes penitenciários pela denominação das polícias penais, de acordo com a organização constitucional atualmente prevista.

O texto menciona a Polícia Penal Federal, as polícias penais dos estados e a Polícia Penal do Distrito Federal. Com isso, a estrutura responsável pela segurança interna dos estabelecimentos penais passa a ser identificada na mesma legislação que reúne os órgãos de segurança pública do país.

A proposta não cria uma nova força de segurança. O objetivo é atualizar a forma como as instituições penais aparecem na Lei do Susp, para que a legislação federal utilize a denominação adotada pela Constituição.

Relação com a mudança constitucional

A inclusão das polícias penais no texto do Susp está relacionada à Emenda Constitucional de 2019, que incorporou essas instituições ao conjunto dos órgãos de segurança pública. A alteração constitucional reconheceu as polícias penais federal, estaduais e distrital como responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais.

Antes da mudança, a legislação utilizava a expressão “agentes penitenciários” para se referir aos profissionais que atuavam no sistema prisional. A proposta em tramitação procura ajustar essa nomenclatura e refletir, na lei que organiza o Susp, a estrutura institucional definida posteriormente pela Constituição.

O projeto, portanto, trata da correspondência entre dois textos legais: a Constituição, que já prevê as polícias penais, e a Lei do Sistema Único de Segurança Pública, que ainda não as relaciona de forma expressa entre seus integrantes.

Três níveis de atuação

A redação proposta contempla os três níveis da administração pública indicados na organização das polícias penais. A Polícia Penal Federal atua no âmbito da União, enquanto as polícias penais estaduais e a Polícia Penal do Distrito Federal estão vinculadas às respectivas estruturas locais.

A menção separada a essas instituições permite identificar, no texto legal, a distribuição federativa da segurança prisional. A proposta preserva a divisão entre União, estados e Distrito Federal ao atualizar a relação de órgãos que participam do sistema nacional de segurança pública.

O ajuste também diferencia a atuação das polícias penais das demais instituições listadas no Susp. A alteração concentra-se nos órgãos encarregados da segurança dos estabelecimentos penais, sem modificar a referência às outras forças e instituições que integram a política nacional de segurança pública.

Segurança nos estabelecimentos penais

O projeto associa as polícias penais à segurança dos estabelecimentos penais. A atividade está relacionada à custódia de pessoas privadas de liberdade e à proteção interna das unidades prisionais, dentro das atribuições previstas para essas instituições.

Ao incluir as polícias penais na composição do Susp, o texto passa a reconhecer expressamente a participação da segurança prisional na organização integrada da segurança pública. A mudança ocorre no plano da legislação e da identificação institucional dos órgãos.

A proposta não apresenta, na alteração descrita, a criação de novas atribuições para as polícias penais. O foco é atualizar a redação da lei para que ela acompanhe a estrutura constitucional estabelecida em 2019.

Como funciona o Susp

O Sistema Único de Segurança Pública é o marco legal que organiza a atuação integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social. A legislação define a composição do sistema e estabelece uma estrutura nacional para a cooperação entre diferentes instituições e níveis de governo.

É nesse conjunto de normas que o projeto pretende inserir a referência expressa às polícias penais. A mudança faz com que a lei passe a identificar, de maneira direta, as instituições responsáveis pela segurança no sistema prisional.

A atualização da composição do Susp também uniformiza a denominação utilizada na legislação federal. Em vez de manter a referência anterior aos agentes penitenciários, o texto passa a empregar a nomenclatura das polícias penais nos três níveis previstos.

Tramitação na Câmara

O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda depende da análise legislativa prevista para as propostas em discussão no Congresso Nacional. A inclusão das polícias penais na Lei do Susp poderá avançar conforme as etapas de apreciação do projeto.

Enquanto não houver conclusão do processo legislativo, a redação em vigor continua sendo a referência aplicável à composição do sistema. A proposta representa uma alteração legal em análise, e não uma mudança já incorporada definitivamente à Lei do Susp.

O conteúdo examinado pelos deputados está concentrado na atualização da lista de órgãos do sistema e na substituição da terminologia relacionada aos profissionais da segurança prisional. A medida procura compatibilizar a legislação infraconstitucional com o reconhecimento constitucional das polícias penais.

Atualização da linguagem legal

A mudança proposta tem como eixo a adequação institucional. Ao citar as polícias penais federal, estaduais e distrital, o projeto detalha quais estruturas participam da segurança dos estabelecimentos penais e alinha essa descrição ao modelo constitucional vigente.

O texto mantém a segurança prisional dentro da arquitetura do Sistema Único de Segurança Pública, mas atualiza a forma de apresentar seus órgãos. Dessa maneira, a legislação passa a utilizar a denominação correspondente à organização criada pela Constituição.

A proposta será avaliada no curso da tramitação na Câmara dos Deputados. Até a eventual aprovação, sanção e entrada em vigor de uma nova regra, a alteração permanece sob análise do Legislativo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Getty Images.