sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Política

Piso proporcional e descanso periódico estão no centro do PL 3038/26

O Projeto de Lei 3038/26 estabelece referência salarial para auxiliares médicos e odontológicos, define regras de jornada, adicionais e pausas durante o trabalho. O texto ainda será analisado por três comissões da Câmara dos Deputados.
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O Projeto de Lei 3038/26 estabelece um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também define regras para jornada, trabalho noturno, horas extras e períodos de descanso.

O valor previsto serviria como referência para o cálculo proporcional conforme a jornada cumprida, respeitado o limite máximo de 40 horas semanais. O texto alcança cinco grupos de profissionais ligados às áreas médica, odontológica, laboratorial e de radiologia.

Categorias incluídas na proposta

O projeto considera como auxiliares os profissionais que atuam como auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Segundo dados citados pelo autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares de saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.

Na justificativa, o parlamentar afirmou que essas categorias ainda não contam com um piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Reajuste previsto para janeiro

O PL 3038/26 determina que o piso seja reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica aprovada pelo respectivo ente federativo. A proposta, portanto, diferencia a forma de atualização conforme o regime jurídico do trabalhador.

Regras para jornada, hora extra e repouso

Além do piso, o texto estabelece uma jornada normal de quatro horas diárias. O acréscimo de até duas horas extras poderá ocorrer mediante acordo escrito ou em situações de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também fixa um limite para quem atua para mais de um empregador: a soma das jornadas não poderá ultrapassar seis horas diárias.

Outro ponto previsto é a garantia de um repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. A regra integra o conjunto de medidas relacionadas à organização da jornada dos profissionais abrangidos pelo projeto.

Custeio pelo Fundo Nacional de Saúde

Para os trabalhadores do setor público, o projeto prevê que o custeio da medida seja realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

O texto, porém, ainda não tem força de lei. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor, o PL 3038/26 precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.