O Projeto de Lei 3038/26 estabelece um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também define regras para jornada, trabalho noturno, horas extras e períodos de descanso.
O valor previsto serviria como referência para o cálculo proporcional conforme a jornada cumprida, respeitado o limite máximo de 40 horas semanais. O texto alcança cinco grupos de profissionais ligados às áreas médica, odontológica, laboratorial e de radiologia.
Categorias incluídas na proposta
O projeto considera como auxiliares os profissionais que atuam como auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Segundo dados citados pelo autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares de saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.
Na justificativa, o parlamentar afirmou que essas categorias ainda não contam com um piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.
Reajuste previsto para janeiro
O PL 3038/26 determina que o piso seja reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica aprovada pelo respectivo ente federativo. A proposta, portanto, diferencia a forma de atualização conforme o regime jurídico do trabalhador.
Regras para jornada, hora extra e repouso
Além do piso, o texto estabelece uma jornada normal de quatro horas diárias. O acréscimo de até duas horas extras poderá ocorrer mediante acordo escrito ou em situações de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também fixa um limite para quem atua para mais de um empregador: a soma das jornadas não poderá ultrapassar seis horas diárias.
Outro ponto previsto é a garantia de um repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. A regra integra o conjunto de medidas relacionadas à organização da jornada dos profissionais abrangidos pelo projeto.
Custeio pelo Fundo Nacional de Saúde
Para os trabalhadores do setor público, o projeto prevê que o custeio da medida seja realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O texto, porém, ainda não tem força de lei. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o PL 3038/26 precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.








